Após a queda de um avião, um grupo de 200 (duzentas)
pessoas de familiares de vítimas e de sobreviventes postulou
em juízo indenização contra a companhia aérea. Transitada em
julgado a sentença que reconheceu o dever de indenizar,
iniciou-se a fase de liquidação da sentença. A empresa aérea
requereu ao juiz a limitação do litisconsórcio, separando as 200
(duzentas) pessoas em grupos menores e iniciando autos
processuais distintos para cada qual dos grupos com o
propósito de liquidação individual das indenizações a serem
pagas.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, a limitação do litisconsórcio é
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