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#1872566

Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer

  • no curso do processo, e sempre será lícita caso seja vontade delas.
  • na fase de conhecimento, sendo que a alienação de coisa litigiosa altera a legitimidade das partes.
  • na fase de conhecimento, sendo que o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
  • no curso do processo, sendo que o cessionário ingressará em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
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