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#2553859

Pela disciplina dos Títulos Executivos judiciais, exige-se que o título executivo não apenas esteja descrito no rol dos títulos judiciais mas também contenha uma obrigação líquida, cerca e exigível, de modo que, caso a obrigação a ser executada careça do requisito da liquidez, será possível o pedido de liquidação de sentença. Sobre a liquidação de sentença, é correto afirmar que

  • considera-se a obrigação líquida, quando seja necessário apenas simples cálculos aritméticos, devendo o exequente instruir seu requerimento de cumprimento de sentença com a planilha discriminada do seu crédito.
  • exige-se a liquidação de sentença por procedimento comum, quando for necessária prova pericial para avaliar o valor do dano sofrido.
  • somente é possível liquidar sentença ainda não transitada em julgado se o recurso contra ela interposto tiver efeito suspensivo.
  • a liquidação por arbitramento se faz necessária quando for necessário provar fato novo.
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