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#3359669

Taís é juíza leiga em um Juizado Especial Cível. Em audiência, o autor pede, justificadamente, a desistência do feito.
O réu, pessoa jurídica de grande porte, se opõe à desistência, porque estima que tem grandes chances de êxito. Frisa, de todo modo, que ainda penderia seu pedido contraposto.
Nesse caso, à luz dos enunciados do Fonaje, Taís, ao elaborar o projeto de sentença, deve:

  • negar a desistência em face da oposição do réu e proceder ao julgamento dos pedidos principal e contraposto;
  • admitir a desistência e julgar prejudicado o pedido contraposto, tudo a despeito da manifestação do réu;
  • registrar que a desistência só era possível até a instauração da audiência e proceder ao julgamento dos pedidos principal e contraposto;
  • admitir a desistência e, de todo modo, proceder ao julgamento do pedido contraposto, considerando a manifestação de interesse do réu em audiência;
  • admitir a desistência e julgar extinto, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado por pessoa jurídica, sob o fundamento de que é inadmissível uma pessoa jurídica figurar como autora de pedido contraposto.
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