O abuso da personalidade jurídica, a ensejar a sua desconsideração pelo Judiciário para que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores
ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, pode restar caracterizado
pelo desvio de finalidade assim entendido como:
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