Nos termos do novo Código de Processo Civil, o incidente de assunção de competência é
admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social,
sem repetição em múltiplos processos, vinculando todos os juízes e órgão fracionados. O
recurso de agravo, diante de sua precariedade da análise do mérito, não é recurso apto à
possível assunção de competência, que decorre apenas de apelação, remessa necessária
ou mesmo causa de competência originária do tribunal.
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