Menor, com 16 anos de idade, intentou, perante o Juizado
Especial Cível, ação indenizatória em que pleiteava a condenação
do réu a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta
vezes o salário mínimo.
Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias
defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a
incompetência do foro e a irregularidade da representação
processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao
seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua
mãe.
Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se
configuraram, deve o juiz:
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