Caio ajuizou ação pleiteando a condenação de Tício a cumprir
uma obrigação de fazer derivada de contrato por ambos
celebrado.
Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz
da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor,
condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e
cominando multa por dia de descumprimento.
Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo
órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua
petição inicial, é correto concluir que a sentença:
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