A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente.
O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é
parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que
essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte
no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial
que recaia sobre o bem do qual seja titular.
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