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#1595138

Em relação ao recurso de embargos de divergência, é correto afirmar:

  • cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em, no mínimo, um terço dos seus membros.
  • é cabível nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  • é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial ou extraordinário, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
  • não poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamento de recursos e de ações de competência originária.
  • se os embargos de divergência forem desprovidos, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência sempre deverá ser ratificado.
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