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#2970000

A respeito dos embargos de divergência, conforme o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

  • A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência somente pode ser verificada na aplicação do direito material.
  • A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
  • Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais de dois terços de seus membros.
  • Não é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.
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