Em sentença condenatória transitada em julgado, o réu foi condenado a pagar o importe de R$ 10.000,00 ao demandante em
ação de rito comum, sendo certo que, quando do oferecimento
do cumprimento de sentença, o credor fez incluir em seu cálculo
os juros de mora que não foram contemplados na decisão e que,
de seu turno, as partes não manejaram os competentes embargos de declaração. Considerando esse contexto, pode-se afirmar sem erro que:
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