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#1814798
Texto da Questão:

Na origem, ERILDO DO YYY e VALDECI FRANCISCO DO YYY, ora agravados, ajuizaram ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (processo nº XXXXX-67.2016.8.08.0006) em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ora agravante, relatando que a obra de ampliação de via pública promovida pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz deixou um desnível tamanho entre a sua casa e a Av. Venâncio Flores que se tornou impossível o acesso por meio de carros comuns ou motocicletas. Pretendem, portanto, que seja feita uma obra que permita tal acesso, além de indenização por danos morais.

(...)

Em suas razões recursais, o (Município) agravante sustenta que é cabível a denunciação da lide à Construtora Rodoviária União Ltda, posto que além do direito de regresso, esta se obrigou por contrato pelos danos causados a terceiros. (...).

Disponível em: https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559871233/agravo-de-instrumento-L13 X. Acesso em: 28 ago. 2022.

Em conformidade com a nova sistemática processual, bem como o entendimento doutrinário e posicionamento jurisprudencial dominantes acerca do instituto da denunciação da lide em ações envolvendo a responsabilidade do Poder Público, a exemplo do caso narrado no Acórdão, assinale a afirmativa correta.

  • Nas ações indenizatórias relacionadas com a responsabilidade do Estado por obra ou serviço prestado por intermédio de empresa contratada, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano é cabível quando dispensada a dilação probatória.
  • Nas ações indenizatórias decorrentes de obras e serviços prestados por empresa contratada por ente público, o Juízo deve admitir a denunciação da lide de quem estiver obrigado, por força do contrato, a indenizar o prejuízo causado a terceiros.
  • Nas ações indenizatórias decorrentes de obras e serviços prestados por particular contratado por ente público, o Juízo deve admitir a denunciação da lide quando for necessário produzir prova da culpa ou do dolo do agente causador do suposto dano.
  • Nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano, pois tal situação dificultaria a prestação da tutela jurisdicional ao adversário do denunciante.
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