Helena impetrou Mando de Segurança contra ato que a exonerou de cargo público de livre nomeação junto à Câmara Municipal do
município XY, em momento que estava grávida, entendendo que tal fato impediria a sua exoneração. Ela havia sido nomeada para o
cargo por ato do Presidente da Câmara Municipal no ano de 2020 e foi exonerada por ato do Presidente atual da Câmara Municipal
no presente ano. Levando-se em consideração as normas legais sobre a legitimidade passiva para o Mandado de Segurança, que deve
constar como autoridade coatora, no presente documento, é:
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