Ana e Maria não conseguiram celebrar uma composição amigável
durante uma audiência de conciliação, no Juizado Especial Cível.
Nesse sentido, ambas, de comum acordo, escolheram José, que
era um dos juízes leigos atuantes no mesmo juizado, para que
fosse instaurada a arbitragem na solução do caso delas.
Finda a instrução probatória, o árbitro elaborou um laudo arbitral
e determinou o seu imediato cumprimento, uma vez que este
prescindia de homologação judicial e era irrecorrível.
Nesse cenário, a manifestação do árbitro é:
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