Um cidadão, representado pela Defensoria Pública do
Estado do Ceará, protocolou uma ação judicial, a qual foi julgada
improcedente. O defensor público estadual responsável pelo
caso, de forma negligente, recorreu da sentença, mas o fez após
precluso o prazo processual previsto no ordenamento jurídico.
Diante disso, o cidadão manejou nova ação judicial, buscando
indenização por danos morais e materiais em razão da conduta do
defensor público. Nessa nova ação judicial, o autor indicou como
réus o defensor público que atuou no caso e o estado do Ceará.
Nessa situação hipotética, a ação de indenização deverá ser
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