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#3125286

O autor, réu ou interveniente, que litigar de má-fé deverá responder por perdas e danos. A respeito da responsabilidade das partes por dano processual, o Código de Processo Civil dispõe que:

  • o litigante é considerado de má-fé quando menciona em suas manifestações precedente inexistente
  • o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício de fundo especial mantido pelo Tribunal de Justiça onde correr a ação
  • o abuso processual deve advir de atos de má fé cometidos pela parte em um mesmo processo para ocorrer a caracterização de um dano processual
  • as duas hipóteses existentes da litigância de má-fé são a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal
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