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#1594184

    A PGE/ES recorreu contra sentença que, proferida pela vara de fazenda pública, determinara a reintegração de servidor ao cargo que exercia anteriormente, com o pagamento dos respectivos vencimentos. Após a conclusão dos autos ao relator, a PGE/ES peticionou nos autos arguindo a existência de litispendência e juntando prova de que se encontrava pendente de julgamento no STJ uma causa com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Nesse caso, o relator deverá 

  • declarar precluso o direito de a PGE/ES alegar a litispendência.
  • determinar a remessa dos autos para juízo de primeiro grau para que este aprecie exclusivamente a arguição de litispendência, sob pena de constituir supressão de instância.
  • determinar a intimação do recorrido para que se pronuncie sobre a litispendência suscitada pela PGE/ES.
  • determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para a realização de diligências e produção de provas necessárias para comprovar a litispendência, assegurando às partes o direito ao amplo contraditório.
  • determinar a instauração de incidente de assunção de competência para submeter a causa a julgamento do STJ, juízo em que se encontra a primeira ação proposta.
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