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Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil, salvo para evitar perecimento do direito, é vedada a citação de:

  • noivos, nos 7 (sete) primeiros dias seguintes ao casamento.
  • cônjuge do morto, nos 10 (dez) dias seguintes ao falecimento.
  • quem estiver em local incerto e não sabido.
  • quem estiver participando de ato de culto religioso.
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