Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a
condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil
reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu
imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu
endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de
endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o
autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada,
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Nesse sentido:
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