Foram apresentados embargos à execução com pedido de
gratuidade da justiça, indeferido pelo juízo de primeira instância,
que determinou o recolhimento das custas sob pena de
cancelamento da distribuição. A parte embargante interpôs
agravo de instrumento contra a decisão que negou a gratuidade, o
qual foi desprovido.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ, após
o julgamento do agravo de instrumento que manteve o
indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é
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