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#3405879

Ajuizada ação por consumidor em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, o juiz da causa deferiu a tutela provisória pleiteada, determinando que a parte ré custeasse de imediato os tratamentos médicos de que necessitava o autor, enquanto fossem necessários, conforme requerido na petição inicial.
Encerrada a fase postulatória, o magistrado, concluindo pela desnecessidade da prova pericial requerida pela demandada, julgou antecipadamente o mérito e acolheu o pleito autoral. Restou confirmada no ato sentencial, assim, a tutela provisória deferida inicialmente, com a condenação da operadora demandada a garantir a cobertura dos tratamentos médicos nos moldes especificados na peça exordial.
Regularmente intimada, a ré interpôs recurso de apelação, na qual requereu a anulação da sentença, por entender que esta se achava maculada por error in procedendo, consubstanciado no cerceamento de seu direito de defesa, e, subsidiariamente, a reforma do julgado, para que se julgasse improcedente o pedido.
Na sequência, o autor requereu o processamento do cumprimento provisório da sentença, com a subsequente intimação da ré para depositar os valores relativos aos tratamentos médicos.

Nesse cenário, a respeito da ação do juiz, assinale a afirmativa correta.

  • Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez que o recurso de apelação interposto pela ré é dotado de efeito suspensivo.
  • Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, uma vez que, no recurso de apelação interposto pela ré, pleiteou-se a anulação da sentença.
  • Deve indeferir o cumprimento provisório de sentença, por ser este incabível nas hipóteses de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer.
  • Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, o qual não ficará sem efeito ainda que sobrevenha acórdão que anule o ato sentencial objeto da execução.
  • Deve deferir o cumprimento provisório de sentença, cabendo ao autor a obrigação de reparar os danos sofridos pela ré na hipótese de reforma do ato sentencial objeto da execução.
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