Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de
cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição
inicial, que não possuía interesse na realização de composição
consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz
designou a citação do réu para comparecer à audiência de
conciliação, mas, antes da realização da referida audiência,
Renato peticionou ao juízo informando não possuir também
interesse na solução consensual, além de requerer o
cancelamento da audiência.
Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de
direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras
procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que
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