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#3071602

O Poder Executivo do Município Alfa lançou, no decorrer do ano de 2019, edital de concurso público para a admissão de empregados públicos da administração púbica direta, os quais seriam regidos pelo regime celetista. Por entenderem que o edital apresentava irregularidade, já que não respeitaria o referencial de isonomia entre os potenciais interessados, foram ajuizadas ações visando à declaração de nulidade de determinada cláusula, de modo a permitir a inscrição dos candidatos que não preenchiam o requisito nela estabelecido.
Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar que 

  • a inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações foram ajuizadas perante a Justiça Comum.
  • como o concurso público se destina ao provimento de empregos públicos de regime celetista, a competência é da Justiça do Trabalho.
  • sempre que o Município figure no polo passivo da relação processual, a exemplo do que se verifica na situação ocorrida com Alfa, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum.
  • apesar de a competência ser da Justiça Comum, eventuais ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, com sentença de mérito proferida até 2020, continuarão a ser de competência deste último ramo da Justiça.
  • as ações em que se discute o sentido de cláusulas editalícias são de competência da Justiça do Trabalho, mas a declaração de nulidade do certame, considerando o ato administrativo praticado, é de competência da Justiça Comum.
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