Pedro propôs uma demanda de ressarcimento de dano material e
reparação de dano moral no Juizado Especial Cível.
O autor pediu uma verba indenizatória material correspondente
a 40 vezes o salário mínimo e uma verba a título de reparação de
dano moral, no valor correspondente a 20 vezes o salário
mínimo.
O juiz de direito extinguiu o processo sem resolução do mérito,
por entender que o valor dos pedidos, em conjunto, ultrapassava
o limite máximo da competência do Juizado Especial Cível.
Nesse cenário, a decisão do juiz foi:
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