Dois juízes, vinculados a um mesmo Tribunal, entendem respectivamente que a competência para um determinado feito é
do outro e não sua. O réu, no processo original, arguiu, inclusive, em sua matéria de defesa, a incompetência relativa do
juízo, enquanto preliminar de contestação, o que foi acatado pelo primeiro julgador, que transferiu o processo ao segundo.
Entretanto, discordando o segundo da competência, decidiu que esta, no caso, seria do primeiro. Sobre o conflito negativo
de competência narrado, podemos afirmar que:
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