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#3667065

A empresa Pinhais da Sorte ajuizou ação de cobrança no foro de sua sede, situado em Estado diverso daquele em que reside o réu. O magistrado, ao analisar a petição inicial, deixou de declinar de ofício a competência territorial. O réu, por sua vez, apresentou contestação arguindo preliminar de incompetência. De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

  • A competência territorial nas ações de cobrança é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo magistrado.
  • O juiz deve afastar a incompetência, pois a regra geral fixa o foro no domicílio do autor, cabendo ao réu litigar onde este reside.
  • O juiz agiu corretamente, pois a incompetência relativa não deve ser reconhecida de ofício e deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação. No caso, a incompetência é justificável, já que a regra geral é o foro do domicílio do réu.
  • O juiz deve afastar a incompetência, pois o foro de eleição contratual estipulado unilateralmente pela autora prevalece sempre sobre o domicílio do réu.
  • O juiz deveria ter reconhecido a incompetência de ofício, pois o foro do domicílio do réu é de natureza absoluta. Não o fazendo, tem-se a prorrogação da competência por erroin judicando.
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