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#3551176

O servidor público municipal Caio impetrou mandado de segurança para impugnar a validade de ato administrativo que lhe impusera uma pena disciplinar, tendo ele alegado, como única causa de pedir, a violação do seu direito à ampla defesa no processo administrativo instaurado em seu desfavor.
Percorrido todo o caminho procedimental, o Juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança vindicada, sob o fundamento de que o apontado vício de ilegalidade não havia maculado o ato punitivo, tampouco tendo sido violado o direito alegado pelo impetrante. Interposto recurso de apelação, o Magistrado de instância superior confirmou na íntegra a sentença de piso, havendo ratificado, inclusive, os fundamentos nela invocados.
Dois meses depois do advento do trânsito em julgado da sentença que lhe denegara a segurança, Caio intentou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteou a invalidação da mesma pena disciplinar, arrimando-se na mesma causa de pedir da ação mandamental.
Tendo procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz da nova causa, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do ente político municipal para contestar a demanda, por meio de mandado que deveria ser cumprido por Oficial de Justiça. Vinte e cinco dias depois da juntada aos autos do mandado citatório, a Fazenda Pública municipal apresentou, por sua Procuradoria, contestação, na qual deduziu argumentos de cunho exclusivamente meritório.
Três dias depois da protocolização de sua contestação, o ente político municipal ofertou nova peça, em que suscitava, exclusivamente, a coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança e requeria, de tal sorte, a extinção do processo sem resolução de seu mérito.

Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.

  • Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz, diante da inocorrência de seus efeitos, determinar a intimação do autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
  • Deverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz julgar antecipadamente o mérito, no sentido do acolhimento do pedido do autor.
  • A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, não poderá ser conhecida pelo Juiz, haja vista o fenômeno da preclusão consumativa.
  • A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida pelo Juiz, porém rejeitada.
  • A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida e acolhida pelo Juiz.
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