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#1619067

Acerca da coisa julgada, considere:

I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.

III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.

IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em


  • I e III.
  • I e IV.
  • II e III.
  • II e V.
  • IV e V.
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