O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs ação
civil pública com o objetivo de obrigar a empresa ré a prestar serviços a consumidores na área de saúde. A demanda
foi proposta na Comarca de Matão e julgada procedente,
tendo a decisão sido mantida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. O recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. No tocante aos limites geográficos, por se tratar de ação coletiva na defesa
de direito individuais homogêneos, pode-se afirmar que a
coisa julgada material produzirá efeitos erga omnes:
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