O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente
mandado de segurança de sua competência originária. A ordem
postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à
Constituição da República de 1988.
Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia
entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de
fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser
impugnado por meio de recurso de fundamentação:
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