João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira
instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra
determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de
apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de
comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o
argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de
custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se
sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como
terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
O recurso de João poderá ser considerado válido mesmo sem
a comprovação do preparo no ato de interposição, se for
provado o alegado erro no preenchimento da guia de custas.
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