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#3205983

José ajuizou ação de procedimento comum em face de João, manifestando interesse na autocomposição. Após verificar que a petição inicial preenche todos os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designou audiência de conciliação.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que  

  • a audiência de conciliação somente pode ser realizada por meio presencial, vedada sua realização por meio eletrônico, em nome do princípio da identidade física do juiz.
  • o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até cinco por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte adversa.
  • João poderá manifestar seu desinteresse na audiência de conciliação por meio de petição, apresentada com 15 (quinze) dias de antecedência, contados da data da audiência.
  • a pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
  • a audiência de conciliação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado João com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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