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#3205995

João ingressou com ação indenizatória em face da Carros Bonitos, requerendo a condenação desta última a lhe indenizar danos morais e materiais resultantes da venda de veículo seminovo com defeito.
Consensualmente, João e a Carros Bonitos desejam estabelecer calendário para a prática de atos processuais, de modo a tornar mais célere a tramitação do feito. A proposta é conjuntamente apresentada ao juízo, que homologa o calendário apresentado pelas partes.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que  

  • a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário continuará sendo necessária.
  • o calendário processual somente pode ser adotado de ofício pelo magistrado, não sendo cabível a apresentação de calendário de comum acordo pelas partes.
  • o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
  • o calendário vincula as partes, porém o juízo não é vinculado ao calendário, sendo seus prazos não preclusivos.
  • malgrado a utilidade da proposta, trata-se de negócio jurídico processual atípico, não havendo previsão legal no Código de Processo Civil acerca do calendário processual.
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