Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a
condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de
ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução
imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente
que provocou lesões graves na autora.
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando
que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato
ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias
por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação
da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório
determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum
defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem
resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs
recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela
parte autora:
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