Determinado contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em relação ao
Município de Uruguaiana, postulando a restituição de pagamento de duas parcelas do Imposto Predial
e Territorial Urbano. Na decisão de saneamento, o julgador, de ofício, reconheceu a prescrição de uma
das parcelas e designou realização de provas em relação à outra. A decisão:
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