Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para
custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento
da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela
parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão
interlocutória, não revogou sua decisão anterior.
Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial,
poderá a parte ré:
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