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#3156375

Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.


Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré:

  • interpor o recurso de agravo de instrumento;
  • interpor apelação, em caso de sentença desfavorável;
  • impetrar a via do mandado de segurança, no prazo de 120 dias;
  • se conformar, pois a referida decisão é irrecorrível;
  • apresentar inconformismo em preliminar de contestação.
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