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Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de cobrança de dívida e o réu, na respectiva contestação, alegou que a dívida estava prescrita e que já havia efetuado o pagamento do débito. O juiz, na sentença, acolheu a prescrição e, por isso, não examinou a outra defesa do réu, julgando improcedente a demanda. O autor, inconformado, interpôs recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal, se reconhecer que a dívida não estava prescrita,

  • não pode acolher a outra tese do réu, pagamento, porque o réu não recorreu.
  • pode acolher a outra tese do réu, pagamento, porque é deduzida a defesa com mais de um fundamento. Assim, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles, os demais poderão ser apreciados pelo tribunal.
  • deve suspender o julgamento e converter o feito em diligência, para que o juiz de primeiro grau examine a outra defesa do réu (pagamento), para evitar supressão de instância.
  • deve anular o processo e remeter o processo para o juiz de primeiro grau examinar a outra defesa do réu (pagamento), para evitar supressão de instância.
  • pode acolher a outra defesa (pagamento), mas o réu, para que a respectiva defesa seja analisada, deve interpor o incidente de assunção de competência.
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