O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o
estado do Ceará, tendo por objeto a condenação deste a uma
obrigação de fazer, qual seja, a entrega periódica de cestas
básicas à população carente durante o estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de covid-19. No curso da ação, a
Associação das Pessoas em Situação de Rua do Estado do Ceará
(APSR/CE) foi admitida como amicus curiae no referido
processo. Encerrada a instrução, a demanda foi julgada e
sentenciada improcedente.
Nessa situação hipotética,
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