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#1581425

De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias

  • o transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou da turbação afirmado na inicial não retira o caráter possessório do procedimento, que será o comum.
  • em que figure no polo passivo grande número de pessoas, proceder-se-á à citação editalícia, ainda que parte dos ocupantes possa ser encontrada no local.
  • é lícito ao réu, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, desde que o faça em reconvenção.
  • obsta a manutenção e a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
  • é defeso ao autor cumular o pedido possessório com o de indenização dos frutos.
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