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#1578723

O Código de Processo Civil regula as ações possessórias. A natureza possessória da ação pressupõe a posse como fundamento (causa de pedir) e como pedido (pretensão). Assim, indique a alternativa correta sobre as ações possessórias.

  • O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil só tem lugar quando se tratar de ação de força nova, ou seja, quando o esbulho ou a turbação tiver ocorrido dentro de ano e dia. Se for há mais de ano e dia, a ação de força velha deverá ser ajuizada pelo procedimento comum. Nesse caso, segundo entendimento prevalente sobre o tema, o juiz não poderá conceder a tutela provisória com base na regra geral do Código de Processo Civil.
  • A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. A lei, assim, regula expressamente a fungibilidade das ações possessórias.
  • O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil se aplica em se tratando de ação de força nova e de ação de força velha. Assim, não importa, em qualquer caso o juiz deferirá, estando a petição devidamente instruída, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando o réu para comparecer à audiência que for designada.
  • Obsta, por expressa disposição na lei processual civil, à manutenção e à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. O Código de Processo Civil não proíbe a alegação de domínio.
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