Referente às ações possessórias, considere.
I. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização
pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a
proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
III. Na pendência de ação possessória é possível ao réu, como meio de defesa, propor ação de reconhecimento de domínio,
sendo defeso porém ao autor o ajuizamento da ação dominial.
IV. Quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, seu procedimento admite liminar; após esse
prazo o procedimento será ordinário, perdendo a ação seu caráter possessório.
V. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade
financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de cinco dias para
requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte
economicamente hipossuficiente.
Está correto o que se afirma APENAS em
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