O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art. 319,
inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) e,
diferentemente da maioria dos outros pressupostos, goza de
uma seção exclusiva dedicada à sua regulação. Nesta, a lei
processual define que a parte autora deve formular pedido
certo e determinado; e só em casos excepcionais pode fazê-lo genericamente. É exemplo de pedido genérico
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?