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#3327035

Determinado servidor público aposentado ajuizou ação contra o Estado pedindo para receber uma verba com natureza de gratificação. O pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que o benefício seria exclusivo dos servidores da ativa. Um ano depois, João ajuizou ação rescisória alegando existir prova nova capaz de indicar que a gratificação foi estendida para todos os servidores da categoria em que atuou, inclusive os aposentados. O documento juntado já existia antes do trânsito em julgado da ação rescindenda, apesar do autor não ter conhecimento sobre a sua existência. No caso, o pedido do servidor deve ser:

  • Deferido, pois, apesar de já existir na época em que houve a decisão, o documento era ignorado pelo autor.
  • Indeferido, pois seria possível a obtenção do documento para utilização no processo que formou o julgado rescindendo.
  • Indeferido, uma vez que o documento já existia antes do trânsito em julgado; poderia dizer que se trata de “prova nova”.
  • Deferido, ainda que o servidor soubesse da existência do documento e pudesse fazer uso dele na ação rescindenda, já que se trata de direito adquirido.
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