Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público e julgada
procedente, o juiz, após o trânsito em julgado, proferiu decisão
na fase de cumprimento de sentença contrária aos interesses do
Ministério Público, ensejando a interposição de agravo de
instrumento. Por se tratar de processo físico na origem, caberia
ao representante do Ministério Público instruir o recurso com as
peças obrigatórias, o que, porém, não foi observado.
Nessa hipótese, deverá o Relator:
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