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#3252865

João, cidadão politicamente engajado e em pleno gozo de seus direitos políticos, ajuizou ação popular em face do Estado Beta, de Tício, ex-Governador do Estado, e de Mévio, requerendo a declaração de nulidade de ato de declaração de utilidade pública de bem imóvel para fins de desapropriação, bem como a condenação de Tício e de Mévio a restituírem aos cofres estaduais o valor pago a título de indenização pela desapropriação de terreno pertencente a este último.

Após a apresentação de contestação por Tício e Mévio, o Estado Beta decidiu assumir o polo ativo da ação ao lado de João, por entender caracterizada lesão ao erário.

Ao fim da fase instrutória, o juízo julgou procedente o pedido, para anular o decreto expropriatório e condenar Tício e Mévio a restituírem integralmente aos cofres estaduais o valor da indenização paga pelo imóvel de propriedade deste último.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que

  • a sentença estará sujeita ao reexame necessário.
  • em razão de o Estado Beta ter aderido ao polo ativo, a intervenção do Ministério Público será dispensada.
  • a sentença, na hipótese, terá eficácia erga omnes.
  • o Ministério Público, no caso de inércia do Estado Beta ou de João, poderá promover a execução da sentença, caso decorridos trinta dias da publicação da decisão.
  • João é parte ilegítima para propor ação popular, cuja legitimidade ativa é restrita às pessoas jurídicas de direito público e associações de classe de âmbito regional.
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