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#1892671

A atual legislação processual determina que não poderá o juiz decidir contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Porém, valendo-se do que dispõe o art. 9° do CPC, é caso de contraditório diferido os

  • de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu.
  • de ação monitória em que, sendo evidente o direito do autor, o juiz defira a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer.
  • de tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida suficiente.
  • que tratam exclusivamente de tutela provisória de urgência antecipada antecedente.
  • de ação de interdito proibitório, exclusivamente com relação a tutela de evidência requerida em caráter antecedente.
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