Prevê o art. 1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública e do art.
90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
É CORRETO afirmar que:
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