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#1786967

Analise o seguinte caso hipotético:


O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face do município de Canela-RS. A finalidade da ação fora a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública pelo município diretamente na conta de energia, sendo que a sentença resultou em procedência, tendo ainda transitado em julgado após os julgamentos em instâncias superiores, que mantiveram a sentença de primeiro grau. Os cumprimentos de sentença foram realizados em apartado por cada credor separadamente, visando não tumultuar o procedimento, tendo estes sido direcionados à Fazenda Pública do Município respectivo. Diante do exposto, qual das seguintes situações se demonstra assertiva em sede do procedimento em questão?

  • Independentemente do método de pagamento aplicado ao caso em tela, a Fazenda Pública poderá cumprir a obrigação de prontidão e voluntariamente, principalmente visando à não aplicação de eventuais ônus de execução advindos da mora.
  • Mesmo diante de eventual alegação da executada com base na proteção dos bens públicos visando à não defasagem do caixa público, não poderá a Fazenda Pública optar pelo benefício da moratória legal, ou seja, valer-se do método de pagamento por meio do qual o devedor deposita o montante de trinta por cento do débito, incluindo as custas processuais e os honorários de advogado, e o restante em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
  • Aplicar-se-á à Fazenda Pública multa de dez por cento em caso de não cumprimento voluntário da obrigação disposta em título executivo judicial.
  • Caso a Fazenda Pública, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alegue excesso de execução como único fundamento e sem a apresentação de cálculo demonstrando o valor que entende devido, não poderá ser a manifestação liminarmente rejeitada, o que se justifica em razão do interesse público em não ocorrer o pagamento de valores indevidos e excessivos.
  • Em razão de possuir a Fazenda Pública prazo em dobro para o cumprimento de atos processuais, terá ela o prazo de trinta dias úteis para o cumprimento da obrigação, sendo que, findado tal prazo, inicia-se o prazo de mais trinta dias úteis para o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença.
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