A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para
tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o
Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória
de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria
Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia
existência de ação civil pública com pedido de condenação do
fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que
regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de
Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito
Federal e Territórios em Brasília (DF).
Nessa situação, é correto afirmar que:
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